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quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Pesquisa e Ética

A Resolução 196 do Conselho Nacional de Saúde declara: “defender os interesses dos sujeitos de pesquisa em sua integridade e dignidade e contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos”.
Quesitos:
1- autonomia: consentimento livre e esclarecido dos indivíduos-alvo e a proteção a grupos vulneráveis e ao legalmente incapazes, de modo que sejam tratados com dignidade, respeitados em sua autonomia, e defendê-los em sua venerabilidade.
2- beneficência: ponderação entre riscos e benefícios, tanto atuais como potenciais, individuais ou coletivos, comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de dados e riscos.
3- não-maleficência: garantir que danos previsíveis serão evitados.
4- justiça e eqüidade: fundar-se na relevância social da pesquisa.
SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Cortez, 2000.