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sexta-feira, 18 de março de 2011

Carteirinha do Estudante 2011/1

Atenção! Alunos do curso de Sistemas de Informação - FAZU. 
Já estão à venda as carteirinhas de estudante, ao adquirir uma carteirinha, o estudante tem o direito de pagar meia entrada em eventos culturais e cinema. É necessário cadastro (vamos distribuir a folha de cadastro) foto 3X4.
http://direitounime.files.wordpress.com/2010/04/carteira-de-estudante.jpg
Para solicitação da carteirinha do estudante procurar o Diretório Acadêmico de Sistemas de Informação.Valor da Carteirinha: R$ 10,00.
Confira abaixo a Medida Provisória nº 2208 de 17 de Agosto de 2001
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo do Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
        Art. 1o  A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.
        Parágrafo único  O disposto no caput deste artigo aplica-se nas hipóteses em que sejam oferecidos descontos a estudantes pelos transportes coletivos públicos locais, acompanhada do comprovante de matrícula ou de freqüência escolar fornecida pelo seu estabelecimento de ensino.
        Art. 2o  A qualificação da situação de menoridade não superior a dezoito anos, para efeito da obtenção de eventuais descontos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente.
        Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José  Gregori
Paulo Renato souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.2001

Fonte: Planalto